Regras de currículo em Colômbia
O que os empregadores em Colômbia esperam de um Hoja de Vida, o que a lei permite que eles peçam, e onde os dois discordam.
Pode chamar de CV para Colômbia, currículo para Colômbia, ou Hoja de Vida: é o mesmo documento.
Isto é pesquisa, não aconselhamento jurídico. A legislação trabalhista e de proteção de dados muda, regras estaduais e provinciais importam em países federativos, e a prática varia por setor e nível de experiência. Cada entrada mostra quando foi pesquisada e o quanto confiamos nela. Onde nada confiável foi publicado, ela diz Não encontrado em vez de um chute.
Lei e prática, lado a lado
O rótulo à direita é o que a contratação local espera. As duas linhas abaixo dele são a lei e o costume, que muitas vezes discordam.
Foto: Comum
Comum - frequentemente solicitada, especialmente por empresas domésticas; empregadores multinacionais frequentemente menos rígidos
O que a lei diz: Nenhum requisito legal para fotos no CV; proteção de dados pessoais sob Lei 1581 (Lei 1581 de 2012) e Artigo 15 constitucional (direito de habeas data). Empregador não pode fazer foto uma condição de contratação se expõe candidato a discriminação.
Data de nascimento: Esperado
Esperado, comumente incluído em seção de dados pessoais (datos personales), junto com nome, nacionalidade, número de ID
O que a lei diz: Nenhum requisito legal de incluir data de nascimento no CV; protegido por princípios de minimização de dados em Lei 1581 e direitos constitucionais de habeas data; empregadores não podem usar idade como critério de contratação (Lei 1010 aborda discriminação)
Estado civil: Opcional
Opcional - cada vez mais omitido como discriminatório; empregadores maiores se afastando desse requisito
O que a lei diz: Nenhum requisito legal; protegido por lei de igualdade (Lei 1010 proíbe discriminação incluindo discriminação por estado civil)
Sexo ou gênero: Evitar
Evitar, não deve ser divulgado a menos que especificamente exigido por razão específica do cargo
O que a lei diz: Protegido sob Lei 1010 (Lei 1010 de 2006 aborda assédio e discriminação no local de trabalho)
Nacionalidade: Comum
Comum - frequentemente listada na seção de dados pessoais, especialmente para posições domésticas
O que a lei diz: Nenhum requisito explícito de CV; requisitos de visto/permissão de trabalho separados do conteúdo de CV (regulados pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros)
Número de identificação nacional: Comum
Comum - frequentemente incluída na seção de dados pessoais para empregadores domésticos
O que a lei diz: Nenhum requisito de incluir ID nacional (cédula) no CV; proteção de dados pessoais se aplica
O resto da entrada
- Nome local do documento
- Hoja de Vida
- Idioma para enviar
- Espanhol; inglês aceitável para empregadores multinacionais
- Tamanho típico
- 1-2 páginas
- Detalhe de endereço esperado
- Endereço completo ou cidade típico em seção de dados pessoais; cada vez mais omitido em contextos multinacionais
- Assinatura e data
- Não padrão; assinatura não é normalmente obrigatória em CVs eletrônicos; data pode aparecer mas não é mandatária
- Forma oficialmente prescrita
- Nenhum oficialmente prescrito; Europass aceito; empregadores domésticos frequentemente esperam formato tradicional com seção de dados pessoais
- Religião, etnia ou casta
- Nenhum requisito de divulgar; protegido sob lei de igualdade e não-discriminação (Lei 1010 abrange raça, etnia, religião)
- Saúde, deficiência ou gravidez
- Nenhum requisito de divulgar; protegido sob Lei 1581 e lei de igualdade; acomodações de deficiência solicitadas separadamente pós-contratação
- Outros anexos costumeiros
- Referências frequentemente solicitadas; certificações/diplomas tipicamente obrigatórias separadamente; não como anexos de CV
- O empregador não pode pedir
- Idade, estado marital, afiliação política, orientação sexual, deficiência (se não relevante ao cargo), histórico de saúde/médico (Ley 1010 e lei de igualdade proíbem solicitações baseadas em discriminação)
- Leis citadas
- Lei 1581 de 2012 (Lei 1581 de 2012) - Proteção de Dados Pessoais; Lei 1010 de 2006 (Lei 1010 de 2006) - Assédio e Discriminação no Trabalho; Código Sustantivo del Trabajo (Código do Trabalho, Artigo 56) - dignidade do trabalhador e privacidade
- Regime de proteção de dados
- Lei 1581 de 2012 (dados pessoais) + Lei 1266 de 2008 (dados financeiros) + Decreto 1377 de 2013 (regulamentação de implementação) + Artigo Constitucional 15 (habeas data); aplicada pela Superintendencia de Industria y Comercio (SIC)
- Leis antidiscriminação
- Lei 1010 de 2006 (discriminação e assédio no trabalho); Código Sustantivo del Trabajo; proteções constitucionais (igualdade e dignidade)
- Fonte no idioma local
- Espanhol
De onde isso veio
Pesquisado em 2026-08-15. Verificado de forma independente em 2026-08-15. Confiança: Alta. Resultado dessa verificação: Confirmado.
Notas: Fotos são prática comum mas não legalmente obrigatórias; há tensão entre convenção local de CV (que inclui dados pessoais) e princípios de proteção de dados. Empregadores não podem condicionar contratação em características pessoais protegidas por Lei 1010.
Pesquisado com assistentes de IA seguindo uma lista de verificação escrita, depois verificado de forma independente. Como pesquisamos isso